Clube de Vantagens: Entende-se por Clube de Vantagens, a solução tecnológica operada pela TRAMPAY PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA, que visa conceder aos seus Usuários acesso a benefícios, promoções, descontos e vantagens, em produtos e serviços, diferenciados e exclusivos, de abrangência nacional, nos mais diversos segmentos.
Planos de Utilização: É o conjunto de planos comercializados pela TRAMPAY. Sendo eles: Plano Gratuito, Plano Individual e Plano Familiar, todos disponibilizados no sítio eletrônico www.trampay.com.
Usuários: Entende-se como usuários todos aqueles indivíduos, na qualidade de pessoa física, que adquirirem algum dos “Planos de Utilização” ofertados pela TRAMPAY.
A Trampay é uma plataforma de benefícios no trabalho com foco principal nas classes C. D e E operando através de convênios firmados com estabelecimentos parceiros com a finalidade de proporcionar melhor qualidade de vida aos conveniados através da concessão de descontos em produtos e serviços essenciais para condicionar um bem-estar social.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este convênio tem por objeto o oferecimento de descontos de 50%, não incluso percentual de 4% da transação financeira e 1% de cashback pela CONVENIADA aos Usuários da CONVENENTE, Desconto será concedido no Treinamento de negociação online, chamado Pocket de Vendas Neurológicas. 8h de curso, divididas em três módulos (Conectar, Investigar e Conduzir).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato, em nenhuma hipótese, poderá limitar-se a:
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados aos associados da CONVENENTE serão pagos diretamente pelos Usuários, por meio de plataforma de moeda digital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os descontos e benefícios constantes no presente instrumento abrangem, exclusivamente, os Usuários aos planos disponibilizado pela CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONVENENTE oferecerá à CONVENIADA suporte necessário para resolução de dúvidas ou problemas através do chat e do endereço de e-mail: comercial@trampay.com
CLÁUSULA TERCEIRA – Para concessão dos descontos do presente Convênio, os beneficiários deverão apresentar a Carteira Digital TRAMPAY junto do Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
CLÁUSULA QUARTA – A CONVENENTE se compromete a divulgar a parceria ora estabelecida a seus associados, através de CANAIS DE COMUNICAÇÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONVENIADA, desde já autoriza a sua publicidade nos CANAIS DE COMUNICAÇÃO da CONVENENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONVENENTE poderá utilizar do uso das marcas relacionadas à CONVENIADA em campanhas publicitárias nos CANAIS DE COMUNICAÇÃO para divulgação dos Planos de Utilização, marketing e publicidade de produtos e serviços relacionados à própria atividade fim do contrato ora entabulado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A placa de identificação da TRAMPAY (10cmx15cm) deverá ser colocada no estabelecimento conveniado em local de fácil visualização para o Usuário enquanto vigorar o Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – Após a assinatura do contrato, a divulgação no sítio eletrônico da CONVENENTE ocorrerá em até 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SEXTA – É vedado a CONVENENTE o uso dos dados pessoais dos usuários da CONVENIADA para outros fins que não os detalhados no contrato ora estabelecido, salvo nas hipóteses legais para fins de interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente contrato de convênio poderá ser prorrogada automaticamente por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, expressamente.
CLÁUSULA OITAVA – A CONVENENTE utilizará de terceiros para realizar as transações de moedas eletrônicas, pagamentos e similares apenas na modalidade de “Carteira Digital”, resguardados os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos em que o convênio for constituído por meio de Hotmart e/ou Landing Page, não haverá a intermediação pela CONVENENTE na transação comercial.
CLÁUSULA NONA – A CONVENENTE se compromete a manter o sistema em pleno funcionamento e operação, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais em conformidade com sua política de privacidade e proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As disposições gerais da modalidade do “Sem Cashback” estão no Anexo I e serão ratificadas junto à CONVENIADA, pela qual declara desde já a anuência da CONVENENTE como mera intermediadora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa imotivada de qualquer das partes, mediante aviso prévio expresso, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, sem aplicação de qualquer penalidade ou multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato poderá ser resolvido de pleno direito, por justo motivo, no caso de comprovado (i) descumprimento por qualquer das partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) no caso da CONVENIADA colocar em risco à imagem da CONVENENTE; (iii) em caso de descumprimento, pela CONVENENTE, de obrigações legais ou regulatórias vigentes; (iv) qualquer conduta dolosa ou culposa praticada pelo CONVENIADO que possa causar excesso de reclamações não tratadas administrativamente ou judicialmente; (v) na ocorrência de inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste contrato; (vi) cessão ou transferência a terceiros, total ou parcialmente, dos direitos e obrigações decorrentes deste pacto, sem prévia autorização escrita da CONVENENTE, haverá a rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONVENIADA declara que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes ao software e plataforma disponibilizada pela CONVENENTE para a prestação dos serviços, incluindo sistema, marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade destas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Caso a CONVENIADA crie sistema de aplicativo e/ou plataforma semelhante ao descrito no contrato ora estabelecido, e/ou suas evolução posteriores, e ficar evidenciado que aquele foi inspirado no aplicativo/plataforma da CONVENENTE e em razão das informações privilegiadas e sigilosas a que teve acesso, será devida indenização no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sem prejuízo dos lucros cessantes, das perdas e danos, bem como das sanções penais aplicáveis à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONVENENTE declara e a CONVENIADA ratifica, neste ato, que: (i) a CONVENENTE atua somente no segmento de benefícios e vantagens promocionais entre a CONVENIADA e os Usuários, sendo que, em nenhuma hipótese a CONVENENTE será considerada fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de produtos e/ou serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONVENIADA reconhece que a CONVENENTE não terá nenhuma responsabilidade quanto: (i) existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à periculosidade ou nocividade, salvo, no que lhe cabe, quanto ao tratamento de dados pessoais dos Usuários da CONVENIADA, para a finalidade de processamento de pagamento; (ii) insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços; (iii) prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores salvo, no que lhe cabe, quanto ao tratamento de dados pessoais dos usuários da CONVENIADA, para a finalidade de processamento de pagamento; (iv) defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Com relação ao tratamento de dados pessoais dos Usuários, a CONVENIADA informará que, nos termos da legislação especial aplicável (Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a CONVENENTE somente responderá por prejuízos decorrente da malversação dos dados pessoais que lhe são confiados pelo Usuário, se agir em desconformidade com a legislação vigente ou se descumprir as obrigações avençadas no presente instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em relação ao tratamento de dados pessoais, a CONVENENTE está sujeita às regras da AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, instituída pela Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019, e da Lei no. 13.509, de 14 de agosto de 2018, e, ainda, sujeitas aos termos do Marco Civil da Internet porventura incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Qualquer das partes signatárias deste termo , em caso de ação judicial movida por Usuários em face de apenas uma delas, poderá, em razão das responsabilidades advindas do contrato ora estabelecido, utilizar-se do instituto da intervenção de terceiros prevista no Art. 119 ao 132 do Código de Processo Civil, a fim de preservar seus direito em face uma da outra, devendo a parte, efetivamente e comprovadamente, responsável pela causa do objeto da ação judicial, caso decorra de ilícito legal ou contratual, arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas e honorários advocatícios relacionados à demanda, inclusive no caso de não ser possível a exclusão da empresa demandada do polo passivo da ação, salvo no caso de comprovada responsabilidade civil ou administrativa da parte interveniente, circunstância em que as custas, despesas e honorários advocatícios correrão às suas próprias expensas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Não se afasta, em qualquer hipótese, o direito de as partes signatárias demandarem entre si pelos prejuízos arcados perante terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Para todos os efeitos legais, a CONVENENTE e a CONVENIADA deverão cumprir rigorosamente as disposições legais e os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob pena de rescisão contratual motivada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os dados ora contidos neste termo de acordo, estão devidamente em conformidade com o Art 8º, § 1º da Lei. 13.709/18.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – As partes signatárias deste contrato elegem o foro de Brasília e, até mesmo, para dirimir eventuais questões originadas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONVENIADA e o CONVENENTE se comprometem a inserir informações verdadeiras e precisas sobre si mesmo e sobre os termos do Convênio ora estabelecidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Será considerada violação de contrato caso a CONVENIADA ou a CONVENENTE venha fornecer informações incompletas, imprecisas ou falsas sendo inteiramente responsável pelos danos a que tal violação der causa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes signatárias poderão requerer mais informações e documentos não sigilosos sobre a contraparte, a qualquer tempo para melhor identificá-lo ou para conduzir diligências internas. Não fornecer prontamente tais informações e documentos quando requisitado constituirá violação deste Contrato, podendo qualquer das partes cessar temporariamente ou permanentemente as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É dever das partes comunicar mutuamente eventuais alterações cadastrais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – As informações trocadas pelas partes ou as informações que as partes venham a ter acesso por força Deste Convênio, serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– As disposições da cláusula anterior não se aplicam às informações que forem independentemente desenvolvidas pelas partes, ressalvados os dados pessoais dos Usuários, os quais somente poderão ser transmitidos ou compartilhados com terceiros para o cumprimento de disposição legal e/ou regulatória ou mediante prévia autorização, por escrito, que justificará a transferência ou o compartilhamento segundo o requisito legal aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO – A obrigação da confidencialidade perdurará por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Convênio e, no caso dos dados pessoais, pelo prazo estipulado em lei ou regulamento ou até término do seu tratamento, observadas as disposições da Lei 12.965/2014 e todo ordenamento jurídico pátrio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONVENIADA declara que não poderá, no período de 30 (trinta) dias após a rescisão contratual, salvo se decorrer de resolução por culpa da CONVENENTE, firmar convênio de parceria com qualquer outro prestador terceirizado envolvido no pacto ora estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir do outro seu cumprimento, a qualquer tempo.
As partes e/ou seus representantes declaram, neste ato, que possuem plenos poderes para celebrar o presente instrumento, respondendo civil e criminalmente por tais declarações.
ANEXO I
TRAMPAY PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA, sociedade empresária de atividades de promoção de venda de serviços e publicidade, com sede na CRS 516 – Asa Sul, Brasília – DF, BSB COWORKING, CEP: 70381-525, em Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.454.968/0001-72, representada por seu Administrador, Jorge Emmanuel Caldas da Costa Júnior doravante denominada TRAMPAY.
E do outro lado, por este instrumento particular, pessoa jurídica de direito privado, qualificada na ficha cadastral (que é parte integrante deste contrato) doravante denominado ESTABELECIMENTO;
As partes acima qualificadas têm entre si o desejo livre, manifesto e acordado de pactuar a Prestação de Serviços nos termos e condições descritas neste pacto; e declaram estarem totalmente cientes de todas as obrigações aqui mutuamente contraídas, não podendo alegar quaisquer escusas ou desconhecimento futuros, tornando o presente contrato lei entre as partes. Sendo o mesmo regido pelas cláusulas e condições abaixo:
1.1. A TRAMPAY atuará no âmbito de publicidade e marketing no aplicativo por ela ofertado, pela qual poderá utilizar-se de terceiros para operá-lo.
1.2. A TRAMPAY é mera intermediadora e atuará no processo meio sem qualquer responsabilidade sob as negociações entre o LOJISTA e o USUÁRIO.
2.1. A plataforma funcionará também na modalidade de “Emissor de Moeda Eletrônica”, ou seja, conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente pelos Usuários, para serem utilizados nos ESTABELECIMENTOS, para aquisição de produtos ou serviços.
2.2. Aqueles ESTABELECIMENTOS que optarem pelo plano “Cashback ON”, terão o intermédio de pagamento eletrônico (“Carteira Digital”).
2.3. A TRAMPAY compromete-se a inserir e disponibilizar os dados do ESTABELECIMENTO em seu aplicativo. Registra-se, por oportuno, que a TRAMPAY atuará apenas na condição de intermediária, sem responsabilidade quanto à entrega, qualidade do serviço ou produto ao Usuário, dentre outros, que são de responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO.
2.4.O sistema conterá campo próprio para cadastro dos Usuários, observada a política de privacidade e proteção de seus dados e também deverá disponibilizar aos Usuários opção para descadastramento e encerramento da relação contratual, mediante a exclusão de dados pessoais dos sistemas remanescentes, exceto aqueles retidos por força de lei ou regulamento aplicável.
2.5. Os serviços ora contratados ofertados pela TRAMPAY, limitar-se-ão as estratégias de marketing interna nas redes sociais oficiais e, no que tange ao uso da plataforma digital, o ESTABELECIMENTO terá acesso ao serviço de divulgação por geolocalização e redirecionamento de informações ao Usuário.
2.6. A TRAMPAY se compromete a manter o sistema em pleno funcionamento e operação, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais em conformidade com sua política de privacidade e proteção de dados.
2.7. O ESTABELECIMENTO se compromete em divulgar o aplicativo e suas iniciativas em seus canais de mídia e redes sociais com o fim de promover e aperfeiçoar o uso da plataforma digital assim como os benefícios oferecidos por meio do Clube de Benefícios Trampay.
III. DO CLUBE DE VANTAGENS E PROGRAMA DE FIDELIDADE
3.1 A TRAMPAY, operará programa Clube de Benefícios Trampay, que concede benefícios e vantagens em produtos e serviços dos ESTABELECIMENTOS, que aderirem a carteira digital da TRAMPAY a seus Usuários.
3.2 Participam do Clube de Benefícios todos os ESTABELECIMENTOS que ofereçam ao menos algum benefício ou vantagem, em um produto ou serviço, para
4.1. A TRAMPAY garante não aumento nas vendas, sendo meramente responsável pela disponibilização do ESTABELECIMENTO em sua plataforma digital.
4.2. O ESTABELECIMENTO disponibilizará em seu sítio eletrônico, ou outra plataforma que servirá de vitrine aos serviços/produtos oferecidos, informação clara ao usuário que o aplicativo digital se trata de mera intermediadora e facilitadora da aquisição dos produtos.
4.3. Com relação ao tratamento de dados pessoais dos usuários, o ESTABELECIMENTO informará que, nos termos da legislação especial aplicável (Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a TRAMPAY somente responderá por prejuízos decorrente da malversação dos dados pessoais que lhe são confiados pelo usuário do ESTABELECIMENTO, se agir em desconformidade com a legislação vigente ou se descumprir as obrigações avençadas no presente instrumento contratual.
4.4. Qualquer das empresas signatárias do presente ajuste poderá, em caso de ação judicial movida por consumidores em face de apenas uma delas, em razão das responsabilidades advindas do presente contrato, utilizar-se do instituto da intervenção de terceiros prevista no Art. 119 a 132 do Código de Processo Civil, a fim de preservar seus direito em face uma da outra, devendo a parte responsável arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas e honorários advocatícios relacionados à demanda, inclusive no caso de não ser possível a exclusão da empresa demandada do polo passivo da ação, salvo no caso de comprovada responsabilidade civil ou administrativa da parte interveniente, circunstância em que as custas, despesas e honorários advocatícios correrão às suas próprias expensas.
4.5. Não se afasta, em qualquer hipótese, o direito de as partes signatárias demandarem entre si pelos prejuízos arcados perante terceiros.
4.6. Para todos os efeitos legais, a TRAMPAY e o ESTABELECIMENTO deverão cumprir rigorosamente as disposições legais e os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e estarem até 16 de junho de 2020, em plena conformidade com a regulação presente na citada legislação, sob pena de rescisão contratual motivada.
4.7. Na eventualidade de a TRAMPAY necessitar de processar os dados pessoais dos usuários do ESTABELECIMENTO através de outras empresas, deverá comunicar e nominar previamente ao ESTABELECIMENTO e somente poderá fazê-lo após sua expressa anuência.
4.8 Em caso de incidente de segurança de dados ou de violação da proteção de dados pessoais, a TRAMPAY deverá comunicar o fato imediatamente ao ESTABELECIMENTO, assegurando-lhe informações suficientes para a tomada de decisões relacionadas ao episódio que se fizerem necessárias à luz da legislação em vigor e das relações contratuais em curso, inclusive com o usuário, bem como deverá, concomitantemente, adotar todas as medidas de segurança cabíveis a fim de preservar e/ou restabelecer os níveis de segurança da informação adequados ao risco em questão.
4.9 Na eventualidade de o usuário promover questionamentos sobre o tratamento de seus dados pessoais diretamente à TRAMPAY que não lhe dizem respeito, esta deverá comunicar o fato ao LOJISTA, para adoção de providências. De outro lado, se o LOJISTA receber notificação de usuário relacionada a requerimento de informação sobre o tratamento de seus dados pessoais que envolva o processamento realizado pela TRAMPAY, esta deverá fornecer as informações requeridas pelo LOJISTA, no prazo que lhe for assinalado.
5.1 Caso a TRAMPAY constate qualquer conduta do ESTABELECIMENTO contrária à lei ou aos termos contratuais, a conta do ESTABELECIMENTO poderá ser bloqueada.
5.2. Verificada a ocorrência de qualquer conduta de tal natureza, a TRAMPAY notificará o ESTABELECIMENTO para apresentar DEFESA a ser apreciada no prazo de 10 (dez) dias. Constatada a responsabilidade do ESTABELECIMENTO, a TRAMPAY poderá manifestar interesse na rescisão contratual e ambas poderão buscar as perdas e danos daí decorrentes, além da adoção de outras medidas cabíveis.
5.3. A constatação de condutas que se enquadrem em quaisquer das políticas de proteção a fraude em geral, lavagem de dinheiro, entre outras, ocasionará a remessa de informações às autoridades competentes.
6.1. Este contrato tem prazo de 12 (doze) meses, e fidelização nos 12 (doze) primeiros meses, podendo ser renovado automaticamente, condicionado, em qualquer caso, à obrigatoriedade legal de conformidade em regulação em proteção de dados, nos termos da LGPD.
6.2. Qualquer das Partes poderá rescindir imotivadamente o presente Contrato a qualquer tempo, mediante notificação, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
6.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de (i) descumprimento por qualquer das partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) no caso de o LOJISTA colocar em risco à imagem da TRAMPAY; (iii) em caso de descumprimento, pela TRAMPAY, de obrigações legais ou regulatórias vigentes; (V) na ocorrência de inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste contrato; (VI) cessão ou transferência a terceiros, total ou parcialmente, dos direitos e obrigações decorrentes deste pacto, sem prévia autorização escrita da TRAMPAY.
6.4 Ficam as partes cientes de que, qualquer ato realizado sem a observância da probidade e boa-fé contratual se torna justo motivo para sua rescisão, sem o prejuízo das indenizações suplementares e demais sanções cabíveis.
VII. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO E DAS DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
7.1. O desempenho das atividades ou prestação dos serviços não criará qualquer relação ou vínculo empregatício entre as partes e com quaisquer profissionais, sócios, administradores, representantes, prepostos, funcionários, empregados, associados, parceiros, agentes ou distribuidores da outra parte.
7.2 Cada uma das partes será exclusivamente responsável pelo pagamento de todas as despesas com seu pessoal, inclusive de natureza trabalhista ou previdenciária, permanecendo a outra parte isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação a qualquer funcionário, prepostos ou colaborador da outra parte.
7.3 Todos os tributos bem como ônus fiscais de natureza federal, estadual e municipal decorrentes das obrigações oriundas deste contrato ou de sua execução, correrão, única e exclusivamente, por conta e risco de cada parte, sem prejuízo das obrigações legais de retenção de tributos, não gerando qualquer dever por parte da TRAMPAY em assumir qualquer obrigação tributária de responsabilidade única e exclusiva do LOJISTA.
9.1. O ESTABELECIMENTO autoriza a TRAMPAY a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto vigente este Contrato, desde que preservado os detalhes do negócio, na lista de clientes, website e materiais publicitários, sem que seja devido qualquer contrapartida por isso.
9.2. É expressamente vedado à TRAMPAY a coleta, processamento, compartilhamento, armazenamento, transferência ou uso dos dados pessoais dos usuários do LOJISTA para outros fins que não o detalhado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato, salvo na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para fins de interesse público.
10.1. O ESTABELECIMENTO reconhece e declara que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes ao software e plataforma disponibilizadas pela TRAMPAY para a prestação dos serviços, incluindo sistema, marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade da TRAMPAY, sendo outorgada ao ESTABELECIMENTO uma licença de uso pessoal, irrevogável e intransferível apenas para utilização dos serviços, sendo vedados os sublicenciamento, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, desconstrução, criação de obras derivadas ou qualquer outra forma de utilização da licença aqui concedida que não o recebimento de pagamentos decorrentes das transações realizadas junto aos consumidores.
10.2. Caso o ESTABELECIMENTO crie sistema (aplicativo ou plataforma) semelhante ao descrito neste Contrato, e/ou suas evolução posteriores, e ficar evidenciado que referido foi inspirado no aplicativo/plataforma TRAMPAY e em razão das informações privilegiadas e sigilosas a que teve acesso pelo presente contrato, será devida indenização no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sem prejuízo dos lucros cessantes, das perdas e danos, bem como das sanções penais aplicáveis à situação.
11.1. As informações trocadas pelas partes ou as informações que as partes venham a ter acesso por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.
11.2. Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da outra parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial, respeitando-se as normas instituídas e/ou que vierem a ser instituídas pelo Banco Central do Brasil, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais entidades governamentais.
11.3. As disposições desta cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que forem independentemente desenvolvidas pelas Partes, ressalvados os dados pessoais dos usuários do LOJISTA, os quais somente poderão ser transmitidos ou compartilhados com terceiros para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou mediante prévia autorização, por escrito, do LOJISTA, que justificará a transferência ou o compartilhamento segundo o requisito legal aplicável.
11.4. A obrigação da confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Contrato e, no caso dos dados pessoais, pelo prazo estipulado em lei ou regulamento ou até término do seu tratamento, observadas as disposições da lei especial.
11.5. O descumprimento da presente cláusula submeterá a parte faltosa às penalidades civis, administrativas e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.
XII. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É vedado ao ESTABELECIMENTO ceder ou transferir no todo ou em parte o presente Contrato ou seu objeto a qualquer terceiro, inclusive os dados pessoais a que tiver acesso, sem a prévia e expressa notificação à TRAMPAY. A TRAMPAY, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente Contrato ou seu objeto, no todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico a que faz parte ou parceiro estratégico sem necessidade de prévia comunicação ao ESTABELECIMENTO, exceto os dados pessoais a que tiver acesso sem a devida comprovação do requisito legal para seu tratamento por outro agente de tratamento e, conforme o caso, somente após o consentimento do usuário ou outra base legal aplicável, mediante notificação ao mesmo.
12.3. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir do outro seu cumprimento, a qualquer tempo.
12.4. O apagamento dos dados pessoais, se solicitado pelo titular, deverá ser levado a efeito, exceto se a sua preservação for necessária, nos termos da lei especial.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Clube de Vantagens: Entende-se por Clube de Vantagens, a solução tecnológica operada pela TRAMPAY PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA, que visa conceder aos seus Usuários acesso a benefícios, promoções, descontos e vantagens, em produtos e serviços, diferenciados e exclusivos, de abrangência nacional, nos mais diversos segmentos.
Planos de Utilização: É o conjunto de planos comercializados pela TRAMPAY. Sendo eles: Plano Gratuito, Plano Individual e Plano Familiar, todos disponibilizados no sítio eletrônico www.trampay.com.
Usuários: Entende-se como usuários todos aqueles indivíduos, na qualidade de pessoa física, que adquirirem algum dos “Planos de Utilização” ofertados pela TRAMPAY.
A Trampay é uma plataforma de benefícios no trabalho com foco principal nas classes C. D e E operando através de convênios firmados com estabelecimentos parceiros com a finalidade de proporcionar melhor qualidade de vida aos conveniados através da concessão de descontos em produtos e serviços essenciais para condicionar um bem-estar social.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este convênio tem por objeto o oferecimento de descontos de XX%, pela CONVENIADA aos Usuários da CONVENENTE, [CONDIÇÕES].
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato, em nenhuma hipótese, poderá limitar-se a:
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados aos associados da CONVENENTE serão pagos diretamente pelos Usuários, por meio de plataforma de moeda digital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os descontos e benefícios constantes no presente instrumento abrangem, exclusivamente, os Usuários aos planos disponibilizado pela CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONVENENTE oferecerá à CONVENIADA suporte necessário para resolução de dúvidas ou problemas através do chat e do endereço de e-mail: comercial@trampay.com
CLÁUSULA TERCEIRA – Para concessão dos descontos do presente Convênio, os Usuários deverão apresentar a Carteira Digital TRAMPAY junto do Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
CLÁUSULA QUARTA – A CONVENENTE se compromete a divulgar a parceria ora estabelecida a seus Usuários, através de seus CANAIS DE COMUNICAÇÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONVENIADA, desde já autoriza a sua publicidade nos CANAIS DE COMUNICAÇÃO da CONVENENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONVENENTE poderá utilizar do uso das marcas relacionadas à CONVENIADA em campanhas publicitárias nos CANAIS DE COMUNICAÇÃO para divulgação dos Planos de Utilização, marketing e publicidade de produtos e serviços relacionados à própria atividade fim do contrato ora entabulado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A placa de identificação da TRAMPAY (10cmx15cm) deverá ser colocada no estabelecimento conveniado em local de fácil visualização para o Usuário enquanto vigorar o Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – Após a assinatura do contrato, a divulgação no sítio eletrônico da CONVENENTE ocorrerá em até 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SEXTA – É vedado ao CONVENENTE o uso dos dados pessoais dos usuários da CONVENIADA para outros fins que não os detalhados no contrato ora estabelecido, salvo nas hipóteses legais para fins de interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo fidelizado pelos primeiros 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente contrato de convênio poderá ser prorrogada automaticamente por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, expressamente.
CLÁUSULA OITAVA – A CONVENENTE poderá utilizar de terceiros para garantir os termos contratuais ora estabelecidos resguardados os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CLÁUSULA NONA – A CONVENENTE se compromete a manter o sistema em pleno funcionamento e operação, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais em conformidade com sua política de privacidade e proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONVENIADA anui com a cobrança de taxa mensal, no valor de R$XX,XX (por extenso), para ter acesso a oferta de produtos ou serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA da CONVENIADA, em favor da CONVENENTE, de acordo com os termos descritos em Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As disposições gerais de uso da plataforma digital estão no Anexo I e serão ratificadas em momento posterior junto à CONVENIADA, pela qual declara desde já a anuência da CONVENENTE como mera intermediadora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa imotivada de qualquer das partes, mediante aviso prévio expresso, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, sem aplicação de qualquer penalidade ou multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato poderá ser resolvido de pleno direito, por justo motivo, no caso de comprovado (i) descumprimento por qualquer das partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) no caso da CONVENIADA colocar em risco à imagem da CONVENENTE; (iii) em caso de descumprimento, pela CONVENENTE, de obrigações legais ou regulatórias vigentes; (iv) qualquer conduta dolosa ou culposa praticada pelo CONVENIADO que possa causar excesso de reclamações não tratadas administrativamente ou judicialmente; (v) na ocorrência de inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste contrato; (vi) cessão ou transferência a terceiros, total ou parcialmente, dos direitos e obrigações decorrentes deste pacto, sem prévia autorização escrita da CONVENENTE, haverá a rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONVENIADA declara que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes ao software e plataforma disponibilizada pela CONVENENTE para a prestação dos serviços, incluindo sistema, marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade destas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Caso a CONVENIADA crie sistema de aplicativo e/ou plataforma semelhante ao descrito no contrato ora estabelecido, e/ou suas evolução posteriores, e ficar evidenciado que aquele foi inspirado no aplicativo/plataforma da CONVENENTE e em razão das informações privilegiadas e sigilosas a que teve acesso, será devida indenização no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sem prejuízo dos lucros cessantes, das perdas e danos, bem como das sanções penais aplicáveis à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONVENENTE declara e a CONVENIADA ratifica, neste ato, que: (i) a CONVENENTE atua somente no segmento de benefícios e vantagens promocionais entre a CONVENIADA e os Usuários, sendo que, em nenhuma hipótese a CONVENENTE será considerada fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de produtos e/ou serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONVENIADA reconhece que a CONVENENTE não terá nenhuma responsabilidade quanto: (i) existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à periculosidade ou nocividade, salvo, no que lhe cabe, quanto ao tratamento de dados pessoais dos Usuários da CONVENIADA, para a finalidade de processamento de pagamento; (ii) insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços; (iii) prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores salvo, no que lhe cabe, quanto ao tratamento de dados pessoais dos usuários da CONVENIADA, para a finalidade de processamento de pagamento; (iv) defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Com relação ao tratamento de dados pessoais dos Usuários, a CONVENIADA informará que, nos termos da legislação especial aplicável (Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a CONVENENTE somente responderá por prejuízos decorrente da malversação dos dados pessoais que lhe são confiados pelo Usuário, se agir em desconformidade com a legislação vigente ou se descumprir as obrigações avençadas no presente instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em relação ao tratamento de dados pessoais, a CONVENENTE está sujeita às regras da AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, instituída pela Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019, e da Lei no. 13.509, de 14 de agosto de 2018, e, ainda, sujeitas aos termos do Marco Civil da Internet porventura incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Qualquer das partes signatárias deste termo , em caso de ação judicial movida por Usuários em face de apenas uma delas, poderá, em razão das responsabilidades advindas do contrato ora estabelecido, utilizar-se do instituto da intervenção de terceiros prevista no Art. 119 ao 132 do Código de Processo Civil, a fim de preservar seus direito em face uma da outra, devendo a parte, efetivamente e comprovadamente, responsável pela causa do objeto da ação judicial, caso decorra de ilícito legal ou contratual, arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas e honorários advocatícios relacionados à demanda, inclusive no caso de não ser possível a exclusão da empresa demandada do polo passivo da ação, salvo no caso de comprovada responsabilidade civil ou administrativa da parte interveniente, circunstância em que as custas, despesas e honorários advocatícios correrão às suas próprias expensas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Não se afasta, em qualquer hipótese, o direito de as partes signatárias demandarem entre si pelos prejuízos arcados perante terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Para todos os efeitos legais, a CONVENENTE e a CONVENIADA deverão cumprir rigorosamente as disposições legais e os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob pena de rescisão contratual motivada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os dados ora contidos neste termo de acordo, estão devidamente em conformidade com o Art 8º, § 1º da Lei. 13.709/18.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – As partes signatárias deste contrato elegem o foro de Brasília e, até mesmo, para dirimir eventuais questões originadas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONVENIADA e o CONVENENTE se comprometem a inserir informações verdadeiras e precisas sobre si mesmo e sobre os termos do Convênio ora estabelecidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Será considerada violação de contrato caso a CONVENIADA ou a CONVENENTE venha fornecer informações incompletas, imprecisas ou falsas sendo inteiramente responsável pelos danos a que tal violação der causa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes signatárias poderão requerer mais informações e documentos não sigilosos sobre a contraparte, a qualquer tempo para melhor identificá-lo ou para conduzir diligências internas. Não fornecer prontamente tais informações e documentos quando requisitado constituirá violação deste Contrato, podendo qualquer das partes cessar temporariamente ou permanentemente as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É dever das partes comunicar mutuamente eventuais alterações cadastrais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – As informações trocadas pelas partes ou as informações que as partes venham a ter acesso por força Deste Convênio, serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– As disposições da cláusula anterior não se aplicam às informações que forem independentemente desenvolvidas pelas partes, ressalvados os dados pessoais dos Usuários, os quais somente poderão ser transmitidos ou compartilhados com terceiros para o cumprimento de disposição legal e/ou regulatória ou mediante prévia autorização, por escrito, que justificará a transferência ou o compartilhamento segundo o requisito legal aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO – A obrigação da confidencialidade perdurará por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Convênio e, no caso dos dados pessoais, pelo prazo estipulado em lei ou regulamento ou até término do seu tratamento, observadas as disposições da Lei 12.965/2014 e todo ordenamento jurídico pátrio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONVENIADA declara que não poderá, no período de 30 (trinta) dias após a rescisão contratual, salvo se decorrer de resolução por culpa da CONVENENTE, firmar convênio de parceria com qualquer outro prestador terceirizado envolvido no pacto ora estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir do outro seu cumprimento, a qualquer tempo.
As partes e/ou seus representantes declaram, neste ato, que possuem plenos poderes para celebrar o presente instrumento, respondendo civil e criminalmente por tais declarações.
ANEXO I
TRAMPAY PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA, sociedade empresária de atividades de promoção de venda de serviços e publicidade, com sede na CRS 516 – Asa Sul, Brasília – DF, BSB COWORKING, CEP: 70381-525, em Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.454.968/0001-72, representada por seu Administrador, Jorge Emmanuel Caldas da Costa Júnior doravante denominada TRAMPAY.
E do outro lado, por este instrumento particular, pessoa jurídica de direito privado, qualificada na ficha cadastral (que é parte integrante deste contrato) doravante denominado ESTABELECIMENTO;
As partes acima qualificadas têm entre si o desejo livre, manifesto e acordado de pactuar a Prestação de Serviços nos termos e condições descritas neste pacto; e declaram estarem totalmente cientes de todas as obrigações aqui mutuamente contraídas, não podendo alegar quaisquer escusas ou desconhecimento futuros, tornando o presente contrato lei entre as partes. Sendo o mesmo regido pelas cláusulas e condições abaixo:
1.1. A TRAMPAY atuará no âmbito de publicidade e marketing no aplicativo por ela ofertado, pela qual poderá utilizar-se de terceiros para operá-lo.
1.2. A TRAMPAY é mera intermediadora e atuará no processo “meio” sem qualquer responsabilidade sob as negociações entre o LOJISTA e o USUÁRIO.
2.1. A plataforma funcionará também na modalidade de “Emissor de Moeda Eletrônica”, ou seja, conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente pelos Usuários, para serem utilizados nos ESTABELECIMENTOS, para aquisição de produtos ou serviços.
2.2. Aqueles ESTABELECIMENTOS que optarem pelo plano “Presença Gratuita”, não terão o intermédio de pagamento eletrônico (“Carteira Digital”).
2.3. A TRAMPAY compromete-se a inserir e disponibilizar os dados do ESTABELECIMENTO em seu aplicativo. Registra-se, por oportuno, que a TRAMPAY atuará apenas na condição de intermediária, sem responsabilidade quanto à entrega, qualidade do serviço ou produto ao Usuário, dentre outros, que são de responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO.
2.4.O sistema conterá campo próprio para cadastro dos Usuários, observada a política de privacidade e proteção de seus dados e também deverá disponibilizar aos Usuários opção para descadastramento e encerramento da relação contratual, mediante a exclusão de dados pessoais dos sistemas remanescentes, exceto aqueles retidos por força de lei ou regulamento aplicável.
2.5. Os serviços do “Plano mensalidade” e “Presença Gratuita”, ofertados pela TRAMPAY, limitar-se-ão as estratégias de marketing interna nas redes sociais oficiais e, no que tange ao uso da plataforma digital, o ESTABELECIMENTO terá acesso ao serviço de divulgação por geolocalização e redirecionamento de informações ao Usuário.
2.6. A TRAMPAY se compromete a manter o sistema em pleno funcionamento e operação, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais em conformidade com sua política de privacidade e proteção de dados.
2.7. O ESTABELECIMENTO se compromete em divulgar o aplicativo e suas iniciativas em seus canais de mídia e redes sociais com o fim de promover e aperfeiçoar o uso da plataforma digital assim como os benefícios oferecidos por meio do Clube de Benefícios Trampay.
III. DO CLUBE DE VANTAGENS E PROGRAMA DE FIDELIDADE
3.1 A TRAMPAY, operará programa Clube de Benefícios Trampay, que concede benefícios e vantagens em produtos e serviços dos ESTABELECIMENTOS, que aderirem a carteira digital da TRAMPAY a seus Usuários.
3.2 Participam do Clube de Benefícios todos os ESTABELECIMENTOS que ofereçam ao menos algum benefício ou vantagem, em um produto ou serviço, para
4.1. As partes anuem que será cobrada taxa mensal, no caso de adesão ao “Plano Mensalidade”, em favor da TRAMPAY, de acordo com o descrito no PARÁGRAFO PRIMEIRO do Contrato de Convênio celebrado entre a TRAMPAY e o ESTABELECIMENTO, sem qualquer relação de venda de produtos ou serviços/pagamentos e similares pelos Usuários ao ESTABELECIMENTO.
4.2. A TRAMPAY garante êxito nas vendas, sendo meramente responsável pela disponibilização do ESTABELECIMENTO em sua plataforma digital.
5.1. O ESTABELECIMENTO disponibilizará em seu sítio eletrônico, ou outra plataforma que servirá de vitrine aos serviços/produtos oferecidos, informação clara ao usuário que o aplicativo digital se trata de mera intermediadora e facilitadora da aquisição dos produtos.
5.2. Com relação ao tratamento de dados pessoais dos usuários, o ESTABELECIMENTO informará que, nos termos da legislação especial aplicável (Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a TRAMPAY somente responderá por prejuízos decorrente da malversação dos dados pessoais que lhe são confiados pelo usuário do ESTABELECIMENTO, se agir em desconformidade com a legislação vigente ou se descumprir as obrigações avençadas no presente instrumento contratual.
5.3.Qualquer das empresas signatárias do presente ajuste poderá, em caso de ação judicial movida por consumidores em face de apenas uma delas, em razão das responsabilidades advindas do presente contrato, utilizar-se do instituto da intervenção de terceiros prevista no Art. 119 a 132 do Código de Processo Civil, a fim de preservar seus direito em face uma da outra, devendo a parte responsável arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas e honorários advocatícios relacionados à demanda, inclusive no caso de não ser possível a exclusão da empresa demandada do polo passivo da ação, salvo no caso de comprovada responsabilidade civil ou administrativa da parte interveniente, circunstância em que as custas, despesas e honorários advocatícios correrão às suas próprias expensas.
5.4. Não se afasta, em qualquer hipótese, o direito de as partes signatárias demandarem entre si pelos prejuízos arcados perante terceiros.
5.5. Para todos os efeitos legais, a TRAMPAY e o ESTABELECIMENTO deverão cumprir rigorosamente as disposições legais e os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e estarem até 16 de junho de 2020, em plena conformidade com a regulação presente na citada legislação, sob pena de rescisão contratual motivada.
5.9. Na eventualidade de a TRAMPAY necessitar de processar os dados pessoais dos usuários do ESTABELECIMENTO através de outras empresas, deverá comunicar e nominar previamente ao ESTABELECIMENTO e somente poderá fazê-lo após sua expressa anuência.
5.10 Em caso de incidente de segurança de dados ou de violação da proteção de dados pessoais, a TRAMPAY deverá comunicar o fato imediatamente ao ESTABELECIMENTO, assegurando-lhe informações suficientes para a tomada de decisões relacionadas ao episódio que se fizerem necessárias à luz da legislação em vigor e das relações contratuais em curso, inclusive com o usuário, bem como deverá, concomitantemente, adotar todas as medidas de segurança cabíveis a fim de preservar e/ou restabelecer os níveis de segurança da informação adequados ao risco em questão.
5.11 Na eventualidade de o usuário promover questionamentos sobre o tratamento de seus dados pessoais diretamente à TRAMPAY que não lhe dizem respeito, esta deverá comunicar o fato ao LOJISTA, para adoção de providências. De outro lado, se o LOJISTA receber notificação de usuário relacionada a requerimento de informação sobre o tratamento de seus dados pessoais que envolva o processamento realizado pela TRAMPAY, esta deverá fornecer as informações requeridas pelo LOJISTA, no prazo que lhe for assinalado.
6.1 Caso a TRAMPAY constate qualquer conduta do ESTABELECIMENTO contrária à lei ou aos termos contratuais, a conta do ESTABELECIMENTO poderá ser bloqueada.
6.2. Verificada a ocorrência de qualquer conduta de tal natureza, a TRAMPAY notificará o ESTABELECIMENTO para apresentar DEFESA a ser apreciada no prazo de 10 (dez) dias. Constatada a responsabilidade do ESTABELECIMENTO, TRAMPAY para manifestará interesse na rescisão contratual e ambas poderão buscar as perdas e danos daí decorrentes, além da adoção de outras medidas cabíveis.
7.3. A constatação de condutas que se enquadrem em quaisquer das políticas de proteção a fraude em geral, lavagem de dinheiro, entre outras, ocasionará a remessa de informações às autoridades competentes.
VII. PRAZO E RESCISÃO
7.1. Este contrato tem prazo de 12 (doze) meses, e fidelização nos 12 (doze) primeiros meses, podendo ser renovado automaticamente, condicionado, em qualquer caso, à obrigatoriedade legal de conformidade em regulação em proteção de dados, nos termos da LGPD.
7.2. Qualquer das Partes poderá rescindir imotivadamente o presente Contrato a qualquer tempo, mediante notificação, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de (i) descumprimento por qualquer das partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) no caso de o LOJISTA colocar em risco à imagem da TRAMPAY; (iii) em caso de descumprimento, pela TRAMPAY, de obrigações legais ou regulatórias vigentes; (V) na ocorrência de inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste contrato; (VI) cessão ou transferência a terceiros, total ou parcialmente, dos direitos e obrigações decorrentes deste pacto, sem prévia autorização escrita da TRAMPAY.
7.4 Ficam as partes cientes de que, qualquer ato realizado sem a observância da probidade e boa-fé contratual se torna justo motivo para sua rescisão, sem o prejuízo das indenizações suplementares e demais sanções cabíveis.
VIII. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO E DAS DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
8.1. O desempenho das atividades ou prestação dos serviços não criará qualquer relação ou vínculo empregatício entre as partes e com quaisquer profissionais, sócios, administradores, representantes, prepostos, funcionários, empregados, associados, parceiros, agentes ou distribuidores da outra parte.
8.2 Cada uma das partes será exclusivamente responsável pelo pagamento de todas as despesas com seu pessoal, inclusive de natureza trabalhista ou previdenciária, permanecendo a outra parte isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação a qualquer funcionário, prepostos ou colaborador da outra parte.
8.3 Todos os tributos bem como ônus fiscais de natureza federal, estadual e municipal decorrentes das obrigações oriundas deste contrato ou de sua execução, correrão, única e exclusivamente, por conta e risco de cada parte, sem prejuízo das obrigações legais de retenção de tributos, não gerando qualquer dever por parte da TRAMPAY em assumir qualquer obrigação tributária de responsabilidade única e exclusiva do LOJISTA.
10.1. O ESTABELECIMENTO autoriza a TRAMPAY a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto vigente este Contrato, desde que preservado os detalhes do negócio, na lista de clientes, website e materiais publicitários, sem que seja devido qualquer contrapartida por isso.
10.2. É expressamente vedado à TRAMPAY a coleta, processamento, compartilhamento, armazenamento, transferência ou uso dos dados pessoais dos usuários do LOJISTA para outros fins que não o detalhado na Cláusula I deste contrato, salvo na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para fins de interesse público.
11.1. O ESTABELECIMENTO reconhece e declara que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes ao software e plataforma disponibilizadas pela TRAMPAY para a prestação dos serviços, incluindo sistema, marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade da TRAMPAY, sendo outorgada ao ESTABELECIMENTO uma licença de uso pessoal, irrevogável e intransferível apenas para utilização dos serviços, sendo vedados os sublicenciamento, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, desconstrução, criação de obras derivadas ou qualquer outra forma de utilização da licença aqui concedida que não o recebimento de pagamentos decorrentes das transações realizadas junto aos consumidores.
11.2. Caso o ESTABELECIMENTO crie sistema (aplicativo ou plataforma) semelhante ao descrito neste Contrato, e/ou suas evolução posteriores, e ficar evidenciado que referido foi inspirado no aplicativo/plataforma TRAMPAY e em razão das informações privilegiadas e sigilosas a que teve acesso pelo presente contrato, será devida indenização no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sem prejuízo dos lucros cessantes, das perdas e danos, bem como das sanções penais aplicáveis à situação.
XII. CONFIDENCIALIDADE
12.1. As informações trocadas pelas partes ou as informações que as partes venham a ter acesso por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.
12.2. Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da outra parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial, respeitando-se as normas instituídas e/ou que vierem a ser instituídas pelo Banco Central do Brasil, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais entidades governamentais.
12.3. As disposições desta cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que forem independentemente desenvolvidas pelas Partes, ressalvados os dados pessoais dos usuários do LOJISTA, os quais somente poderão ser transmitidos ou compartilhados com terceiros para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou mediante prévia autorização, por escrito, do LOJISTA, que justificará a transferência ou o compartilhamento segundo o requisito legal aplicável.
12.4. A obrigação da confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Contrato e, no caso dos dados pessoais, pelo prazo estipulado em lei ou regulamento ou até término do seu tratamento, observadas as disposições da lei especial.
12.5. O descumprimento da presente cláusula submeterá a parte faltosa às penalidades civis, administrativas e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.
XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedado ao ESTABELECIMENTO ceder ou transferir no todo ou em parte o presente Contrato ou seu objeto a qualquer terceiro, inclusive os dados pessoais a que tiver acesso, sem a prévia e expressa notificação à TRAMPAY. A TRAMPAY, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente Contrato ou seu objeto, no todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico a que faz parte ou parceiro estratégico sem necessidade de prévia comunicação ao ESTABELECIMENTO, exceto os dados pessoais a que tiver acesso sem a devida comprovação do requisito legal para seu tratamento por outro agente de tratamento e, conforme o caso, somente após o consentimento do usuário ou outra base legal aplicável, mediante notificação ao mesmo.
13.3. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir do outro seu cumprimento, a qualquer tempo.
13.4. O apagamento dos dados pessoais, se solicitado pelo titular, deverá ser levado a efeito, exceto se a sua preservação for necessária, nos termos da lei especial.
XIV. FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Brasília-DF, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Clube de Vantagens: Entende-se por Clube de Vantagens, a solução tecnológica operada pela TRAMPAY PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA, que visa conceder aos seus Usuários acesso a benefícios, promoções, descontos e vantagens, em produtos e serviços, diferenciados e exclusivos, de abrangência nacional, nos mais diversos segmentos.
Planos de Utilização: É o conjunto de planos comercializados pela TRAMPAY. Sendo eles: Plano Gratuito, Plano Individual e Plano Familiar, todos disponibilizados no sítio eletrônico www.trampay.com.
Usuários: Entende-se como usuários todos aqueles indivíduos, na qualidade de pessoa física, que adquirirem algum dos “Planos de Utilização” ofertados pela TRAMPAY.
A Trampay é uma plataforma de benefícios no trabalho com foco principal nas classes C. D e E operando através de convênios firmados com estabelecimentos parceiros com a finalidade de proporcionar melhor qualidade de vida aos conveniados através da concessão de descontos em produtos e serviços essenciais para condicionar um bem-estar social.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este convênio tem por objeto o oferecimento de descontos de 15%, pela CONVENIADA aos Usuários da CONVENENTE, desconto será aplicado sobre a tabela vigente de preços do estabelecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato, em nenhuma hipótese, poderá limitar-se a:
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados aos associados da CONVENENTE serão pagos diretamente pelos Usuários, por meio de plataforma de moeda digital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os descontos e benefícios constantes no presente instrumento abrangem, exclusivamente, os Usuários aos planos disponibilizado pela CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONVENENTE oferecerá à CONVENIADA suporte necessário para resolução de dúvidas ou problemas através do chat e do endereço de e-mail: comercial@trampay.com
CLÁUSULA TERCEIRA – Para concessão dos descontos do presente Convênio, os beneficiários deverão apresentar a Carteira Digital TRAMPAY junto do Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
CLÁUSULA QUARTA – A CONVENENTE se compromete a divulgar a parceria ora estabelecida a seus associados, através de CANAIS DE COMUNICAÇÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONVENIADA, desde já autoriza a sua publicidade nos CANAIS DE COMUNICAÇÃO da CONVENENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONVENENTE poderá utilizar do uso das marcas relacionadas à CONVENIADA em campanhas publicitárias nos CANAIS DE COMUNICAÇÃO para divulgação dos Planos de Utilização, marketing e publicidade de produtos e serviços relacionados a própria atividade fim do contrato ora entabulado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A placa de identificação da TRAMPAY (10cmx15cm) deverá ser colocada no estabelecimento conveniado em local de fácil visualização para o Usuário enquanto vigorar o Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – Após a assinatura do contrato, a divulgação no sítio eletrônico da CONVENENTE ocorrerá em até 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SEXTA – É vedado ao CONVENENTE o uso dos dados pessoais dos usuários da CONVENIADA para outros fins que não os detalhados no contrato ora estabelecido, salvo nas hipóteses legais para fins de interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente contrato de convênio poderá ser prorrogada automaticamente por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, expressamente.
CLÁUSULA OITAVA – A CONVENENTE utilizará de terceiros para realizar as transações de moedas eletrônicas, pagamentos e similares apenas na modalidade de “Carteira Digital”, resguardados os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos em que o convênio for constituído por meio de Hotmart e/ou Landing Page, não haverá a intermediação pela CONVENENTE na transação comercial.
CLÁUSULA NONA – A CONVENENTE se compromete a manter o sistema em pleno funcionamento e operação, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais em conformidade com sua política de privacidade e proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As disposições gerais da modalidade do “Sem Cashback” estão no Anexo I e serão ratificadas junto à CONVENIADA, pela qual declara desde já a anuência da CONVENENTE como mera intermediadora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa imotivada de qualquer das partes, mediante aviso prévio expresso, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, sem aplicação de qualquer penalidade ou multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato poderá ser resolvido de pleno direito, por justo motivo, no caso de comprovado (i) descumprimento por qualquer das partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) no caso da CONVENIADA colocar em risco à imagem da CONVENENTE; (iii) em caso de descumprimento, pela CONVENENTE, de obrigações legais ou regulatórias vigentes; (iv) qualquer conduta dolosa ou culposa praticada pelo CONVENIADO que possa causar excesso de reclamações não tratadas administrativamente ou judicialmente; (v) na ocorrência de inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste contrato; (vi) cessão ou transferência a terceiros, total ou parcialmente, dos direitos e obrigações decorrentes deste pacto, sem prévia autorização escrita da CONVENENTE, haverá a rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONVENIADA declara que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes ao software e plataforma disponibilizada pela CONVENENTE para a prestação dos serviços, incluindo sistema, marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade destas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Caso a CONVENIADA crie sistema de aplicativo e/ou plataforma semelhante ao descrito no contrato ora estabelecido, e/ou suas evolução posteriores, e ficar evidenciado que aquele foi inspirado no aplicativo/plataforma da CONVENENTE e em razão das informações privilegiadas e sigilosas a que teve acesso, será devida indenização no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sem prejuízo dos lucros cessantes, das perdas e danos, bem como das sanções penais aplicáveis à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONVENENTE declara e a CONVENIADA ratifica, neste ato, que: (i) a CONVENENTE atua somente no segmento de benefícios e vantagens promocionais entre a CONVENIADA e os Usuários, sendo que, em nenhuma hipótese a CONVENENTE será considerada fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de produtos e/ou serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONVENIADA reconhece que a CONVENENTE não terá nenhuma responsabilidade quanto: (i) existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à periculosidade ou nocividade, salvo, no que lhe cabe, quanto ao tratamento de dados pessoais dos Usuários da CONVENIADA, para a finalidade de processamento de pagamento; (ii) insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços; (iii) prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores salvo, no que lhe cabe, quanto ao tratamento de dados pessoais dos usuários da CONVENIADA, para a finalidade de processamento de pagamento; (iv) defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Com relação ao tratamento de dados pessoais dos Usuários, a CONVENIADA informará que, nos termos da legislação especial aplicável (Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a CONVENENTE somente responderá por prejuízos decorrente da malversação dos dados pessoais que lhe são confiados pelo Usuário, se agir em desconformidade com a legislação vigente ou se descumprir as obrigações avençadas no presente instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em relação ao tratamento de dados pessoais, a CONVENENTE está sujeita às regras da AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, instituída pela Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019, e da Lei no. 13.509, de 14 de agosto de 2018, e, ainda, sujeitas aos termos do Marco Civil da Internet porventura incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Qualquer das partes signatárias deste termo , em caso de ação judicial movida por Usuários em face de apenas uma delas, poderá, em razão das responsabilidades advindas do contrato ora estabelecido, utilizar-se do instituto da intervenção de terceiros prevista no Art. 119 ao 132 do Código de Processo Civil, a fim de preservar seus direito em face uma da outra, devendo a parte, efetivamente e comprovadamente, responsável pela causa do objeto da ação judicial, caso decorra de ilícito legal ou contratual, arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas e honorários advocatícios relacionados à demanda, inclusive no caso de não ser possível a exclusão da empresa demandada do polo passivo da ação, salvo no caso de comprovada responsabilidade civil ou administrativa da parte interveniente, circunstância em que as custas, despesas e honorários advocatícios correrão às suas próprias expensas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Não se afasta, em qualquer hipótese, o direito de as partes signatárias demandarem entre si pelos prejuízos arcados perante terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Para todos os efeitos legais, a CONVENENTE e a CONVENIADA deverão cumprir rigorosamente as disposições legais e os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob pena de rescisão contratual motivada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os dados ora contidos neste termo de acordo, estão devidamente em conformidade com o Art 8º, § 1º da Lei. 13.709/18.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – As partes signatárias deste contrato elegem o foro de Brasília e, até mesmo, para dirimir eventuais questões originadas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONVENIADA e o CONVENENTE se comprometem a inserir informações verdadeiras e precisas sobre si mesmo e sobre os termos do Convênio ora estabelecidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Será considerada violação de contrato caso a CONVENIADA ou a CONVENENTE venha fornecer informações incompletas, imprecisas ou falsas sendo inteiramente responsável pelos danos a que tal violação der causa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes signatárias poderão requerer mais informações e documentos não sigilosos sobre a contraparte, a qualquer tempo para melhor identificá-lo ou para conduzir diligências internas. Não fornecer prontamente tais informações e documentos quando requisitado constituirá violação deste Contrato, podendo qualquer das partes cessar temporariamente ou permanentemente as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É dever das partes comunicar mutuamente eventuais alterações cadastrais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – As informações trocadas pelas partes ou as informações que as partes venham a ter acesso por força Deste Convênio, serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– As disposições da cláusula anterior não se aplicam às informações que forem independentemente desenvolvidas pelas partes, ressalvados os dados pessoais dos Usuários, os quais somente poderão ser transmitidos ou compartilhados com terceiros para o cumprimento de disposição legal e/ou regulatória ou mediante prévia autorização, por escrito, que justificará a transferência ou o compartilhamento segundo o requisito legal aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO – A obrigação da confidencialidade perdurará por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Convênio e, no caso dos dados pessoais, pelo prazo estipulado em lei ou regulamento ou até término do seu tratamento, observadas as disposições da Lei 12.965/2014 e todo ordenamento jurídico pátrio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONVENIADA declara que não poderá, no período de 30 (trinta) dias após a rescisão contratual, salvo se decorrer de resolução por culpa da CONVENENTE, firmar convênio de parceria com qualquer outro prestador terceirizado envolvido no pacto ora estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir do outro seu cumprimento, a qualquer tempo.
As partes e/ou seus representantes declaram, neste ato, que possuem plenos poderes para celebrar o presente instrumento, respondendo civil e criminalmente por tais declarações.
ANEXO I
TRAMPAY PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA, sociedade empresária de atividades de promoção de venda de serviços e publicidade, com sede na CRS 516 – Asa Sul, Brasília – DF, BSB COWORKING, CEP: 70381-525, em Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.454.968/0001-72, representada por seu Administrador, Jorge Emmanuel Caldas da Costa Júnior doravante denominada TRAMPAY.
E do outro lado, por este instrumento particular, pessoa jurídica de direito privado, qualificada na ficha cadastral (que é parte integrante deste contrato) doravante denominado ESTABELECIMENTO;
As partes acima qualificadas têm entre si o desejo livre, manifesto e acordado de pactuar a Prestação de Serviços nos termos e condições descritas neste pacto; e declaram estarem totalmente cientes de todas as obrigações aqui mutuamente contraídas, não podendo alegar quaisquer escusas ou desconhecimento futuros, tornando o presente contrato lei entre as partes. Sendo o mesmo regido pelas cláusulas e condições abaixo:
1.1. A TRAMPAY atuará no âmbito de publicidade e marketing no aplicativo por ela ofertado, pela qual poderá utilizar-se de terceiros para operá-lo.
1.2. A TRAMPAY é mera intermediadora e atuará no processo meio sem qualquer responsabilidade sob as negociações entre o LOJISTA e o USUÁRIO.
2.1. A plataforma funcionará também na modalidade de “Emissor de Moeda Eletrônica”, ou seja, conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente pelos Usuários, para serem utilizados nos ESTABELECIMENTOS, para aquisição de produtos ou serviços.
2.2. Aqueles ESTABELECIMENTOS que optarem pelo plano “Cashback OFF”, não terão o intermédio de pagamento eletrônico (“Carteira Digital”).
2.3. A TRAMPAY compromete-se a inserir e disponibilizar os dados do ESTABELECIMENTO em seu aplicativo. Registra-se, por oportuno, que a TRAMPAY atuará apenas na condição de intermediária, sem responsabilidade quanto à entrega, qualidade do serviço ou produto ao Usuário, dentre outros, que são de responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO.
2.4.O sistema conterá campo próprio para cadastro dos Usuários, observada a política de privacidade e proteção de seus dados e também deverá disponibilizar aos Usuários opção para descadastramento e encerramento da relação contratual, mediante a exclusão de dados pessoais dos sistemas remanescentes, exceto aqueles retidos por força de lei ou regulamento aplicável.
2.5. Os serviços ora contratados ofertados pela TRAMPAY, limitar-se-ão as estratégias de marketing interna nas redes sociais oficiais e, no que tange ao uso da plataforma digital, o ESTABELECIMENTO terá acesso ao serviço de divulgação por geolocalização e redirecionamento de informações ao Usuário.
2.6. A TRAMPAY se compromete a manter o sistema em pleno funcionamento e operação, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais em conformidade com sua política de privacidade e proteção de dados.
2.7. O ESTABELECIMENTO se compromete em divulgar o aplicativo e suas iniciativas em seus canais de mídia e redes sociais com o fim de promover e aperfeiçoar o uso da plataforma digital assim como os benefícios oferecidos por meio do Clube de Benefícios Trampay.
III. DO CLUBE DE VANTAGENS E PROGRAMA DE FIDELIDADE
3.1 A TRAMPAY, operará programa Clube de Benefícios Trampay, que concede benefícios e vantagens em produtos e serviços dos ESTABELECIMENTOS, que aderirem a carteira digital da TRAMPAY a seus Usuários.
3.2 Participam do Clube de Benefícios todos os ESTABELECIMENTOS que ofereçam ao menos algum benefício ou vantagem, em um produto ou serviço, para
4.1. A TRAMPAY garante não aumento nas vendas, sendo meramente responsável pela disponibilização do ESTABELECIMENTO em sua plataforma digital.
4.2. O ESTABELECIMENTO disponibilizará em seu sítio eletrônico, ou outra plataforma que servirá de vitrine aos serviços/produtos oferecidos, informação clara ao usuário que o aplicativo digital se trata de mera intermediadora e facilitadora da aquisição dos produtos.
4.3. Com relação ao tratamento de dados pessoais dos usuários, o ESTABELECIMENTO informará que, nos termos da legislação especial aplicável (Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a TRAMPAY somente responderá por prejuízos decorrente da malversação dos dados pessoais que lhe são confiados pelo usuário do ESTABELECIMENTO, se agir em desconformidade com a legislação vigente ou se descumprir as obrigações avençadas no presente instrumento contratual.
4.4. Qualquer das empresas signatárias do presente ajuste poderá, em caso de ação judicial movida por consumidores em face de apenas uma delas, em razão das responsabilidades advindas do presente contrato, utilizar-se do instituto da intervenção de terceiros prevista no Art. 119 a 132 do Código de Processo Civil, a fim de preservar seus direito em face uma da outra, devendo a parte responsável arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas e honorários advocatícios relacionados à demanda, inclusive no caso de não ser possível a exclusão da empresa demandada do polo passivo da ação, salvo no caso de comprovada responsabilidade civil ou administrativa da parte interveniente, circunstância em que as custas, despesas e honorários advocatícios correrão às suas próprias expensas.
4.5. Não se afasta, em qualquer hipótese, o direito de as partes signatárias demandarem entre si pelos prejuízos arcados perante terceiros.
4.6. Para todos os efeitos legais, a TRAMPAY e o ESTABELECIMENTO deverão cumprir rigorosamente as disposições legais e os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e estarem até 16 de junho de 2020, em plena conformidade com a regulação presente na citada legislação, sob pena de rescisão contratual motivada.
4.7. Na eventualidade de a TRAMPAY necessitar de processar os dados pessoais dos usuários do ESTABELECIMENTO através de outras empresas, deverá comunicar e nominar previamente ao ESTABELECIMENTO e somente poderá fazê-lo após sua expressa anuência.
4.8 Em caso de incidente de segurança de dados ou de violação da proteção de dados pessoais, a TRAMPAY deverá comunicar o fato imediatamente ao ESTABELECIMENTO, assegurando-lhe informações suficientes para a tomada de decisões relacionadas ao episódio que se fizerem necessárias à luz da legislação em vigor e das relações contratuais em curso, inclusive com o usuário, bem como deverá, concomitantemente, adotar todas as medidas de segurança cabíveis a fim de preservar e/ou restabelecer os níveis de segurança da informação adequados ao risco em questão.
4.9 Na eventualidade de o usuário promover questionamentos sobre o tratamento de seus dados pessoais diretamente à TRAMPAY que não lhe dizem respeito, esta deverá comunicar o fato ao LOJISTA, para adoção de providências. De outro lado, se o LOJISTA receber notificação de usuário relacionada a requerimento de informação sobre o tratamento de seus dados pessoais que envolva o processamento realizado pela TRAMPAY, esta deverá fornecer as informações requeridas pelo LOJISTA, no prazo que lhe for assinalado.
5.1 Caso a TRAMPAY constate qualquer conduta do ESTABELECIMENTO contrária à lei ou aos termos contratuais, a conta do ESTABELECIMENTO poderá ser bloqueada.
5.2. Verificada a ocorrência de qualquer conduta de tal natureza, a TRAMPAY notificará o ESTABELECIMENTO para apresentar DEFESA a ser apreciada no prazo de 10 (dez) dias. Constatada a responsabilidade do ESTABELECIMENTO, TRAMPAY para manifestar interesse na rescisão contratual e ambas poderão buscar as perdas e danos daí decorrentes, além da adoção de outras medidas cabíveis.
5.3. A constatação de condutas que se enquadrem em quaisquer das políticas de proteção a fraude em geral, lavagem de dinheiro, entre outras, ocasionará a remessa de informações às autoridades competentes.
6.1. Este contrato tem prazo de 12 (doze) meses, e fidelização nos 12 (doze) primeiros meses, podendo ser renovado automaticamente, condicionado, em qualquer caso, à obrigatoriedade legal de conformidade em regulação em proteção de dados, nos termos da LGPD.
6.2. Qualquer das Partes poderá rescindir imotivadamente o presente Contrato a qualquer tempo, mediante notificação, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
6.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de (i) descumprimento por qualquer das partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) no caso de o LOJISTA colocar em risco à imagem da TRAMPAY; (iii) em caso de descumprimento, pela TRAMPAY, de obrigações legais ou regulatórias vigentes; (V) na ocorrência de inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste contrato; (VI) cessão ou transferência a terceiros, total ou parcialmente, dos direitos e obrigações decorrentes deste pacto, sem prévia autorização escrita da TRAMPAY.
6.4 Ficam as partes cientes de que, qualquer ato realizado sem a observância da probidade e boa-fé contratual se torna justo motivo para sua rescisão, sem o prejuízo das indenizações suplementares e demais sanções cabíveis.
VII. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO E DAS DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
7.1. O desempenho das atividades ou prestação dos serviços não criará qualquer relação ou vínculo empregatício entre as partes e com quaisquer profissionais, sócios, administradores, representantes, prepostos, funcionários, empregados, associados, parceiros, agentes ou distribuidores da outra parte.
7.2 Cada uma das partes será exclusivamente responsável pelo pagamento de todas as despesas com seu pessoal, inclusive de natureza trabalhista ou previdenciária, permanecendo a outra parte isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação a qualquer funcionário, prepostos ou colaborador da outra parte.
7.3 Todos os tributos bem como ônus fiscais de natureza federal, estadual e municipal decorrentes das obrigações oriundas deste contrato ou de sua execução, correrão, única e exclusivamente, por conta e risco de cada parte, sem prejuízo das obrigações legais de retenção de tributos, não gerando qualquer dever por parte da TRAMPAY em assumir qualquer obrigação tributária de responsabilidade única e exclusiva do LOJISTA.
9.1. O ESTABELECIMENTO autoriza a TRAMPAY a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto vigente este Contrato, desde que preservado os detalhes do negócio, na lista de clientes, website e materiais publicitários, sem que seja devido qualquer contrapartida por isso.
9.2. É expressamente vedado à TRAMPAY a coleta, processamento, compartilhamento, armazenamento, transferência ou uso dos dados pessoais dos usuários do LOJISTA para outros fins que não o detalhado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato, salvo na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para fins de interesse público.
10.1. O ESTABELECIMENTO reconhece e declara que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes ao software e plataforma disponibilizadas pela TRAMPAY para a prestação dos serviços, incluindo sistema, marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade da TRAMPAY, sendo outorgada ao ESTABELECIMENTO uma licença de uso pessoal, irrevogável e intransferível apenas para utilização dos serviços, sendo vedados os sublicenciamento, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, desconstrução, criação de obras derivadas ou qualquer outra forma de utilização da licença aqui concedida que não o recebimento de pagamentos decorrentes das transações realizadas junto aos consumidores.
10.2. Caso o ESTABELECIMENTO crie sistema (aplicativo ou plataforma) semelhante ao descrito neste Contrato, e/ou suas evolução posteriores, e ficar evidenciado que referido foi inspirado no aplicativo/plataforma TRAMPAY e em razão das informações privilegiadas e sigilosas a que teve acesso pelo presente contrato, será devida indenização no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sem prejuízo dos lucros cessantes, das perdas e danos, bem como das sanções penais aplicáveis à situação.
11.1. As informações trocadas pelas partes ou as informações que as partes venham a ter acesso por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.
11.2. Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da outra parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial, respeitando-se as normas instituídas e/ou que vierem a ser instituídas pelo Banco Central do Brasil, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais entidades governamentais.
11.3. As disposições desta cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que forem independentemente desenvolvidas pelas Partes, ressalvados os dados pessoais dos usuários do LOJISTA, os quais somente poderão ser transmitidos ou compartilhados com terceiros para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou mediante prévia autorização, por escrito, do LOJISTA, que justificará a transferência ou o compartilhamento segundo o requisito legal aplicável.
11.4. A obrigação da confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Contrato e, no caso dos dados pessoais, pelo prazo estipulado em lei ou regulamento ou até término do seu tratamento, observadas as disposições da lei especial.
11.5. O descumprimento da presente cláusula submeterá a parte faltosa às penalidades civis, administrativas e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.
XII. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É vedado ao ESTABELECIMENTO ceder ou transferir no todo ou em parte o presente Contrato ou seu objeto a qualquer terceiro, inclusive os dados pessoais a que tiver acesso, sem a prévia e expressa notificação à TRAMPAY. A TRAMPAY, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente Contrato ou seu objeto, no todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico a que faz parte ou parceiro estratégico sem necessidade de prévia comunicação ao ESTABELECIMENTO, exceto os dados pessoais a que tiver acesso sem a devida comprovação do requisito legal para seu tratamento por outro agente de tratamento e, conforme o caso, somente após o consentimento do usuário ou outra base legal aplicável, mediante notificação ao mesmo.
12.3. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir do outro seu cumprimento, a qualquer tempo.
12.4. O apagamento dos dados pessoais, se solicitado pelo titular, deverá ser levado a efeito, exceto se a sua preservação for necessária, nos termos da lei especial.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.